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APARTAMENTO NÃO RESIDENCIAL – “NR” E O MANUAL DO PROPRIETÁRIO

NR E MANUAL DO PROPRIETÁRIO

Com a crescente onda de lançamentos de estúdios e microapartamentos, essa categoria de imóveis se torna cada vez mais comum, esses espaços possuem características de apartamentos, mas estão registrados como escritórios adaptados ou destinados a hospedagens de curta duração, como as que se encontram em plataformas online que conectam pessoas que têm acomodações para alugar a pessoas que buscam hospedagem. Normalmente, estão situados em edifícios de uso comercial, institucional ou misto.

Os apartamentos NR – sigla para “não residencial” – estão ganhando destaque no mercado imobiliário de grandes capitais e cidades turísticas brasileiras, especialmente entre investidores que buscam transformar seus imóveis em locações temporárias. Também denominado como locação short stay, essa modalidade de aluguel de imóveis permite que locatários aluguem um apartamento – geralmente já mobiliado e equipado – por um período curto de tempo.

Uma estratégia usual de algumas incorporadoras para maximizar o potencial dos terrenos, de acordo com as diretrizes dos planos diretores municipais. Em diversas cidades, empreendimentos comerciais enfrentam menos exigências urbanísticas, como, por exemplo, o número mínimo de vagas e a área privativa.

As unidades “NRs” representam uma transformação no estilo de vida urbano e nas dinâmicas do mercado imobiliário.

Para quem busca INVESTIR em locação de curta temporada, o formato “NR” se apresenta como uma opção particularmente vantajosa. A possibilidade de alugar por diárias em plataformas digitais, combinada com uma localização privilegiada e uma estrutura enxuta, assegura uma boa rentabilidade.

Contudo, se a intenção for MORAR em algum momento, é essencial verificar, além da documentação habitual (como os documentos do imóvel, dos vendedores e das empresas envolvidas), o registro da incorporação e o memorial descritivo para identificar possíveis restrições. Além disso, o IPTU pode ser mais elevado e as condições de financiamento podem não ser tão atrativas.

Além do projeto de cada empreendimento, o uso das áreas comuns e de lazer em condomínios com unidades NRs depende, ainda, de outros fatores, sendo alguns dos exemplos, leis e regulamentações locais, tipo de negócio ou atividade comercial, condições estabelecidas em contratos de locação ou acordos entre proprietários e inquilinos, convenção e regimento interno.

E sobre o manual de uso e operação destes espaços, as incorporadoras precisam contam com um especialista como a RSO ASSESSORIA, para desenvolver os requisitos a quem de direito, para que as manutenções preventivas seja realizadas de modo a atender a vida útil do empreendimento e eventual impacto nas garantias que estes espaços necessitam possuir, não se trata de um manual do proprietário comum e simples, e somente uma empresa a qual conhece as normas de regras para entrega de imóveis e manuais de proprietário, possuem capacidade de desenvolver um manual que atenda estas particularidades, a RSO ASSESSSORIA é uma delas, pois seu diretor atuou diretamente na criação das regras, normas e manuais setoriais sobre o assunto e é capacitado para descrever as particularidades deste tipo de imóvel. Portanto contem conosco.

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